Damasco, Síria
Resumo:
Sob a supervisão do Líder do Programa, o Coordenador do Programa é responsável pelo desenvolvimento da atividade, implementação, relatórios e encerramento de componentes do programa FURAT III. Esta função será responsável pelo desenvolvimento atempado e implementação técnica de todas as atividades de campo com os principais parceiros locais e de acordo com os documentos do projeto., um orçamento aprovado, e em conformidade com as regras e procedimentos da Creative. O Coordenador do Programa trabalhará em estreita colaboração com a equipe dentro da Síria e em Berlim para supervisionar o projeto, em desenvolvimento, implementação e encerramento de atividades de projeto para serviços essenciais adicionais na Síria.
O Coordenador do Programa se reportará ao Líder do Programa e trabalhará em estreita colaboração com a Equipe do Programa sediada em Berlim e a equipe de campo na Síria..
Principais responsabilidades / Escopo do Trabalho
- Em colaboração com os beneficiários do projeto e a equipe do programa, auxiliar na concepção estratégica e no desenvolvimento de atividades de projeto com foco na prestação de serviços essenciais na Síria, com base na entrada e feedback do cliente;
- Desenvolver os formulários de aprovação de atividades, orçamentos, avaliações de risco, acordos de atividade, e memorando de negociação para a revisão do Líder do Programa, incluindo avaliação de risco e medidas de mitigação;
- Coordenar com compras, financiar, segurança, operações, e M&Equipes E, conforme necessário, para garantir a concepção e desenvolvimento eficazes de atividades;
- Coordenar a implementação diária das atividades atribuídas ao FURAT III, garantindo o alinhamento com os Formulários de Aprovação de Atividades aprovados (AAF), planos de trabalho, e orçamentos;
- Servir como principal ponto de contato para parceiros de implementação e contrapartes locais em questões de nível de atividade, incluindo conselhos locais, autoridades locais, e ONGs;
- Avaliar e relatar o desempenho das atividades e implementar melhorias quando necessário;
- Contribua para a documentação do programa, incluindo relatórios semanais e trimestrais, histórias de sucesso, e materiais voltados para doadores;
- Apoiar os formadores ToT selecionados no desenvolvimento e produção de estratégias de formação;
- Fornecer orientação e suporte à equipe de campo recém-contratada;
- Desenvolva e mantenha rastreadores de atividades, folhas de registro, e ferramentas estatísticas, monitoramento e relatórios sobre indicadores e progresso do projeto; e
- Outras tarefas semelhantes a serem mutuamente acordadas entre a Creative e o Consultor.
Data de encerramento da submissão: Agosto 15, 2026, no 06:00 EST PM (candidaturas analisadas numa base contínua)
Período estimado de desempenho: 09/01/2026 para 12/31/2026
Viagem antecipada? Sim, dentro da Síria, para áreas de atuação do FURAT III, desde que as condições de segurança o permitam. Se sim, viagem para locais Danger Pay previstos? Não.
Qualificações exigidas:
- Diploma universitário e pelo menos 5 anos de experiência em coordenação de programas, desenvolvimento de currículos de treinamento, implementação de atividade, de preferência na Síria ou em contextos comparáveis.
- Um excelente domínio do inglês escrito e falado (idioma de trabalho) e árabe.
- Experiência na coordenação e implementação de atividades em vários setores, como governança, coesão social, estabilização, serviços essenciais, ou capacitação.
- Excelentes habilidades organizacionais e capacidade de lidar com diversas solicitações de maneira adequada, moda oportuna.
- Experiência anterior em projetos do Governo dos EUA relativa à estabilização, recuperação, ou a programação de governança é uma vantagem; e
- Liderança demonstrada, versatilidade, e integridade.
Atribuição de Trabalho:
Os consultores com as qualificações necessárias receberão uma ordem de serviço acompanhada de LCA que contém os termos e condições gerais da Creative., e que estabelece uma taxa de consultoria pelo período de um ano, após o qual aumentos de taxas podem ser negociados quando este acordo for renovado. Ordens de serviço subsequentes podem ser emitidas sob a LCA, sendo os consultores obrigados a competir com outros consultores com qualificação semelhante, a fim de receber ordens de serviço adicionais.. Ordens de serviço únicas constituem tarefas únicas com início e fim finitos. Ordens de serviço ad hoc constituem um arranjo em que o trabalho poderia ser contínuo e autorizado conforme necessário pela Creative.
Os consultores devem enviar um currículo atualizado para todas as inscrições.